Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1937
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o acôrdo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para execução dos serviços relativos ao Fomento da Produção Vegetal, no território daquele Estado.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto :
Art. 1º Fica o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registo do acôrdo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, lavrado em 11 de janeiro do corrente ano, para execução dos serviços relativos ao Fomento da Produção Vegetal, no território daquele Estado e ao qual negou registo em sessão de 5 de fevereiro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1937, Página 9614 (Publicação Original)