Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1937
Arquiva o processo referente ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e a firma Booth & Companhia (London) Ltda., para arrecadação do imposto de transporte.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único. Fica arquivado o processo referente ao termo de contrato celebrado, em 4 de julho de 1935, na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado do Amazonas e Acre, com a firma Booth & Companhia (London) Limitada, para a arrecadação do imposto de transporte e ao qual o Tribunal de Contas, em sessão de 20 de setembro, do mesmo ano, recusou registo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1937, Página 7808 (Publicação Original)