Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1937

Aprova o registo, sob reserva, da importância de 101:962$700, para pagamentos à Sociedade Marvin, Martins Junior e outros, por fornecimentos a diversas repartições do Ministério da Justiça.

      O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º Ficam aprovados o acto do Presidente da República mandando registar, e o ato do Tribunal de Contas registando, sob reservas, as despesas oriuindas de treze faturas, na, importância total de 101:962$700 (cento e um contos novecentos e sessenta e dois mil e setecentos réis), provenientes de fornecimentos efetuados, ao Ministério da Justiça, por Martins Junior & Comp., Sociedade Anônima Casa Pratt, J. G. Pereira & Comp., Walter Ellinger, Magalhães Sucupira & Comp., Ch. Lorilleux & Comp., F. R. Baptista & Comp, e pela Sociedade Anônima Marvin.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 11 de fevereiro de 1937.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1937, Página 3252 (Publicação Original)