Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1936

Manda archivar o processo relativo ao accordo celebrado entre a Fazenda Nacional e Mario Cesar da Silva, para arrecadação da taxa de viação.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo Unico. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado a 21 de março de 1935, entre a Fazenda Nacional e Mario Cesar da Silva, agente de embarcações estabelecido na Capital do Estado de Pernambuco, para arrecadação da taxa de viação, ao qual o Tribunal de Contas negou registro, em sessões de 10 de maio e 17 de junho do mesmo anno.

Camara dos Deputados, 10 de dezembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1936, Página 26722 (Publicação Original)