Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1936

Manda archivar o processo relativo ao accordo firmado entre a Fazenda Nacional e a Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, para arrecadação do imposto de transporte

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo unico. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado em 25 de maio de 1934, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Rio Grande do Sul, entre a Fazenda Nacional e a Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, para arrecadação do imposto de transporte, e ao qual o Tribunal de Contas, em sessão de 17 de setembro de 1934, mantendo a sua decisão de 1 de agosto do mesmo anno, negou registro; revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 10 de dezembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1936, Página 26722 (Publicação Original)