Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1936

Manda archivar o processo relativo ao accordo celebrado na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no Estado do Pará, com a firma Pires Guerreiro & Comp., para arrecadação do imposto de transporte.

O Presidente da Camara dos Deputadas dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo unico. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado em 9 de novembro de 1934, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional do Estado do Pará, com a firma Pires Guerreiro & Com., para arrecadação do imposto de transporte, e ao o Tribunal de Contas, em sessão de 6 de Fevereiro de 1935, negou registro.

Câmara dos Deputados, 18 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25166 (Publicação Original)