Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1936
Manda archivar o processo relativo ao accordo celebrado na Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, com a firma Lemmertz, Arnt & Comp., para arrecadação do imposto de transporte.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo unico. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado, em 25 de maio de 1935, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no Estado do Rio Grande do. Sul, com a firma Lemmertz, Arnt & Comp., para arrecadação do imposto de transporte, e ao qual o Tribunal de Contas, em sessão de 19 de julho do mesmo anno, negou registro.
Camara dos Deputados, 18 de novembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25166 (Publicação Original)