Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1936

Manda archivar o processo relativo ao accordo celebrado na Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, com a firma Lemmertz, Arnt & Comp., para arrecadação do imposto de transporte.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo unico. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado, em 25 de maio de 1935, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no Estado do Rio Grande do. Sul, com a firma Lemmertz, Arnt & Comp., para arrecadação do imposto de transporte, e ao qual o Tribunal de Contas, em sessão de 19 de julho do mesmo anno, negou registro.

Camara dos Deputados, 18 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25166 (Publicação Original)