Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1936

Manda archivar o processo relativo ao accordo firmado na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no Estado do Ceará, com a firma Boris Frères & Comp., para arrecadação do imposto de transporte e taxa de viação.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo Unico. Fica archivado o processo referente ao contracto celebrado em 1 de junho de 1934, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no Estado do Ceará, com a firma Boris Frères & Comp., Ltda., para arrecadação do imposto de transporte e taxa de viação, ao qual o Tribunal de Contas negou registro, em 24 de agosto do mesmo anno, mantendo a sua decisão em 28 de setembro seguinte.

Camara dos Deputados, 18 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25166 (Publicação Original)