Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1936

Approva o acto do Tribunal de Contas que recusou registro ao accordo firmado na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes, pela Companhia Sul Mineira de Electricidade, para a arrecadação do imposto de consumo de energia electrica.

     O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos Brasil:

     Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º E' mantido o acto do Tribunal de Contas que recusou registro ao accordo firmado, em 12 de junho de 1936, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes, entre a Fazenda Publica e a Companhia Sul Mineira de Eletricidade para a arrecadação do imposto de consumo de energia electrica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Camara dos Deputados, 17 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/11/1936


Publicação:
  • Diário Official - 18/11/1936, Página 24926 (Publicação Original)