Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1936

Approva e autoriza o registro, por parte do Tribunal de Contas, do contracto celebrado entre a Directoria do Material Bellico e a firma Fonseca, Almeida & Comp., Ltda.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo unico. Fica approvado e autorizado o registro, por parte do Tribunal de Contas, do contracto celebrado entre a Directoria do Material Bellico e a firma Fonseca, Almeida & Comp., Ltda., realizado em 6 de maio de 1936 e relativo á contrucção de um grupo de dois fornos, typo Bianchi, de modelo igual ao já existente na Fabrica de Polvora da Estrella; revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 5 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24266 (Publicação Original)