Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1936

Approva o contracto de cessão de direitos e obrigações sobre o predio e terreno da Avenida Frontin ns. 55 e 56, na Villa Marechal Hermes, celebrado entre Alvaro Meira de Figueiredo e sua mulher, e Julio Pereira de Medeiros e sua mulher, ordenando o seu registro pelo Tribunal de Contas.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º Fica approvado o contracto de escriptura publica lavrado em 17 de julho de 1936, no 9º Cartorio desta Capital, de cessão de direitos e obrigações relativos ao predio e terreno da Avenida Frontin ns. 55 e 56, na Villa Marechal Hermes, que fazem Alvaro Meira de Figueiredo e sua mulher, Maria da Conceição Pereira de Figueiredo, e Julio Pereira de Medeiros e sua mulher, Nair da Costa Medeiros, cumprindo ao Tribunal de Contas effectuar o respectivo registro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 3 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1936, Página 23962 (Publicação Original)