Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1936

Determina o archivamento do processo referente ao accordo celebrado entre a Fazenda Nacional e a firma Pires Guerreiro & Comp., do Estado do Pará, para arrecadação da taxa de viação, ao qual o Tribunal de Cantas negou registro.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo unico. A Camara dos Deputados resolve mandar archivar o processo referente ao accordo celebrado, em 10 de novembro de 1934, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional do Estado do Pará, com a firma Pires Guerreiro & Comp., para arrecadação da taxa de viação, e ao qual o Tribunal da Contas, em sessão de 6 de fevereiro de 1935, negou registro.

Camara dos Deputados, 3 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1936, Página 23962 (Publicação Original)