Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1936

Mantem artigos vetados pelo Presidente da Republica, ao sanccionar o projecto n. 333, de 1935, 1ª legislatura, que organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico-Social.

O Presidente da Camara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga os seguintes artigos, mantidos pela Camara, do projecto de lei n. 333, de 1935, 1ª Legislatura, que organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico-Social, e que foram vetados pelo Sr. Presidente da Republica, ao sanccionar o mesmo projecto, convertido na Lei n. 118, de 18 de novembro de 1935:

     Art. 3º O provimento dos cargos de enfermeiras chefes será feito mediante promoção de enfermeiras de saude publica, pertencentes ao quadro do Serviço de Enfermagem, á razão de um por antiguidade e dois por merecimento, concorrendo a todas as promoções não sómente as enfermeiras diplomadas pela primeira Escola Pratica de Enfermagem da Saude Publica, mas tambem as diplomadas pela Escala Dona Anna Nery. Paragrapho unico. O mesmo criterio regerá a promoção das adjuntas de enfermeiras a enfermeiras de Saude Publica.

     Art. 4º  As sub-inspectorias de saude dos portos funccionarão de accordo com a seguinte organização:

A - PESSOAL 

Porto de São Luiz:

1

Sub-inspector de saude.....................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

2

Guardas sanitarios..............................................................................

6:720$000

1

Mestre.................................................................................................

5:340$000

1

Machinista ou motorista.....................................................................

5:840$000

4

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

11:680$000

   

45:260$000

Porto de Amarração:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

1

Guarda sanitario.................................................................................

3:360$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:480$000

2

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

5:840$000

   

30:220$000

Porto de Natal:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista............................................................................................

4:800$000

2

Guardas sanitarios..............................................................................

6:720$000

1

Mestre.................................................................................................

5:840$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

4

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

11:680$000

   

45:260$000

Porto de Cabedello:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

7:200$000

1

Guarda sanitario.................................................................................

3:360$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

3

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

5:840$000

   

32:620$000

Porto de Maceió:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

2

Guardas sanitarios..............................................................................

6:720$000

1

Mestre.................................................................................................

5:840$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

4

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

11:680$000

   

45:260$000

Porto de Aracajú:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

1

Guarda sanitario.................................................................................

3:360$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

2

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

5:840$000

   

30:220$000

Porto de Victoria:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

2

Guarda sanitarios...............................................................................

6:720$000

1

Mestre.................................................................................................

5:840$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

4

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

11:680$000

   

45:260$000

Porto de Paranagua

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

2

Guarda sanitarios...............................................................................

6:720$000

1

Mestre.................................................................................................

5:840$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

4

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

11:680$000

   

45:260$000

Porto de Florianopolis:

1

Sub-inspector de saude......................................................................

10:380$000

1

Escripturario-archivista.......................................................................

4:800$000

2

Guarda sanitarios...............................................................................

6:720$000

1

Mestre.................................................................................................

5:840$000

1

Machinista ou motorista......................................................................

5:840$000

4

Marinheiros de 2ª classe....................................................................

11:680$000

   

45:260$000

B - MATERIAL NÃO PERMANENTE

Sub-Inspectoria de Saude do Proto de São Luiz:

Material de consumo ou de transformação................................................................

6:800$000

Diversas despesas.......................................................................................................

5:100$000

 

11:900$000

Sub-Inspectoria de Saude do Porto de Amarração

Material de consumo ou de transformação...................................................

1:250$000

Diversas despesas........................................................................................

1:700$000

 

2:950$000

Sub-Inspectoria de Saude do Porto de Natal

Material de consumo ou de transformação...................................................

3:500$000

Diversas despesas........................................................................................

1:500$000

 

5:000$000

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de Cabedello:

 

Material de consumo ou de transformação................................................................

3:200$000

Diversas Despesas.....................................................................................................

3:250$000
 

6:850$000

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de Maceió:

 

Material de consumo ou de transformação................................................................

5:200$000

Diversas Despesas.....................................................................................................

3:600$000

 

8:800$000

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de Aracajú:

 

Material de consumo ou de transformação................................................................

1:600$000

Diversas Despesas.....................................................................................................

3:100$00

 

4:700$00

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de Vitória:

 

Material de consumo ou de transformação ...............................................................

4:700$000

Diversas Despesas......................................................................................................

5:900$000

 

10:300$000

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de Paranaguá:

 

Material de consumo ou de transformação ...............................................................

7:500$000

Diversas Despesas ....................................................................................................

3:900$000

 

11:400$000

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de Florianopolis:

 

Material de consumo ou de transformação................................................................

7:800$000

Diversas Despesas ....................................................................................................

6:200$000

 

14:000$000

Sub-Inspectoria de Saúde do Porto de São Francisco do Sul:

 

Material de Consumo ou de transformação................................................................

2:200$000

Diversas Despesas.....................................................................................................

2:950$000

 

5:150$000

 

80:950$000


     Art. 5º As despesas com o pessoal das sub-inspectorias serão custeadas pelas respectivas dotações orçamentarias. As despesas relativas ao material não permanente serão providas pelas dotações orçamentarias destinadas aos cargos constantes da tabela seguinte, presentemente vagos e extintos pelo decreto n.º 19.855, de 13 de abril de 1931, todos do antigo Departamento Nacional de Saúde Pública:

Sub-Inspectores sanitários.............

14:400$000

43:200$000

Delegados de Saúde.......................

21:600$000

43:200$000

   

86:400$000

     Art. 6º Quando estiverem em funccionamento estações sanitárias maritimas, destinada á proprylaxia de doenças epidemicas, o Governo poderá supprimir os serviços de saude nos postos dos Estados que tenham organizações sanitárias terrestres comprovadamente efficientes.

     Art. 7º Não serão providos, em caracter effectivo ou interino, os logares de sub-inspectores de saude dos postos dos Estados. Esses cargos serão preenchidos, em comissão, por médicos auxiliares, sub-inspectores e inspectores sanitarios, dos quadros da Directoria de Saúde e Assitência Médico-Social.

     § 1º A designação de funcionários, dos quadros referidos neste artigo, obedecerá á seguinte ordem de preferência:

     1º, os que a requerem dentro de trinta dias contados da data em que se declare a existência de vaga;

     2º, os que não tenham sido admitidos na repartição mediante concurso de provas;

     3º, dentre os mencionados no inciso anterios, os que contem menor tempo de serviço, como funccionário effectivo, na repartição;

     4º, dentre os mencionados no inciso precedente e que se encontrem em igualdade de condições, os que, no exercício de cargo de saúde pública, contem nos mesmos, em caracter interino.

     Art. 8º O funcionário que contribuir para a inobservância das normas contidas no artigo precedente incidirá em pena de demissão.

     Art. 9º O funccionário designado para exercer as funções de sub-inspector de saúde dos portos dos Estados conservará os vencimentos do seu cargo effectivo, se estes forem superiores áquelles. Na hypothese contraria, terá os vencimentos de sub-inspector de saúde dos portos dos Estados. Em um e outro caso não será preenchido, de qualquer forma, o cargo que ficar vago.

     Art. 10. As sub-inspectorias de saude deverão estar em funccionamento dentro de sessenta dias, contados da data desta lei.

     Art. 11. Para as primeiras designações, o prazo referido no n.1º, do paragrapho único do art. 7º será de dez dias.

     Art. 12. Os funccionários que contribuirem para o não cumprimento do disposto no art. 10, se forem effectivos, incidirão na pena de suspensão por seis mezes. Se forem interinos ou em commissão, na de demissão, por incapacidade para exercicio de função ou cargo público por um anno.

Camara dos Deputados, 5 de setembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1936, Página 19932 (Publicação Original)