Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 1937

Aprova o áto da Convenção Internacional para o emprego da rádio-difusão no interêsse da Paz e a Ata Final da Conferência Inter-governamental, de Genebra firmadas em 23 de setembro de 1936

O Presidente da Câmara dos Deputados :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei :

     Art. 1º Ficam aprovadas a Convenção Internacional concernente ao emprègo da rádio-difusão no interêsse da Paz e as recomendações constante da ata final da Conferência intergovernamental da referida Convenção, ambas firmadas em Genebra, aos 23 de setembro de 1936, e das quais o Brasil foi signatário.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1937, Página 22520 (Publicação Original)