Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a firma Standart Oil Company of Brasil, para fornecimento de óleo à Estrada de Ferro Central do Brasil, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo único. Fica aprovado o contrato celebrado a 24 de maio de 1937, entre a Comissão Central de Compras e a Standard Oil Company of Brasil, para fornecimento de óleo destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil, e determinado o seu registo pelo Tribunal de contas.

Câmara dos Deputados, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1937, Página 21864 (Publicação Original)