Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 1937 - Republicação
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 1937
Aprova o decreto nº 1.498, de 15 da março de 1937, relativo à intervenção no Distrito Federal
O Presidente da Câmara dos Deputados:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único. Fica aprovado o decreto nº 1.498, de 15 de março de 1937, em virtude do qual o Presidente da República, com fundamento no § 6º, letra b do art. 12 da Constituição, decretou a intervenção no Distrito Federal, na conformidade do n. V do mesmo artigo, combinado com o art. 4º, parágrafo único, das Disposições Transitórias, para assegurar a execução da lei n. 196, de 18 de janeiro de 1936, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
PEDRO ALEIXO
- Diário Official - 26/10/1937, Página 21496 (Republicação)