Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens Schukert S. A., para fornecimento de material elétrico à Estrada de Ferro Central do Brasil, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Artigo único. Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas que, em 23 de julho do 1937, negou registro ao contrato n. 234, entre a Comissão Central de compras e a Companhia Brasileira de Eletricidade, Siemens-Schukert, S. A., para, fornecimento de material elétrico á Estrada de ferro central do Brasil, devendo, em consequencia, fazer-se o referido registro.

Câmara dos Deputados, em 21 de outubro de, 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1937, Página 21240 (Publicação Original)