Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e a Companhia Paraíba de Cimento Portland S. A., para arrendamento de um armazem no Alfândega de João Pessoa

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto: 

    Artigo único. Foi aprovado o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado em 8 de março de 1937, entre a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Paraíba do Norte e a Companhia Paraíba de Cimento Portland S. A., para o arrendamento do armazem n. 2, da Alfândega de João Pessoa, nesse Estado.

Câmara dos Deputados, em 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1937, Página 21240 (Publicação Original)