Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1936

Concede autorização ao Presidente da Republica para prorogar, por mais 90 dias, e em todo o territorio nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção intestina grave, declarada pelo decreto n. 702, de março de 1936

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica, nos termos da emenda n. 1, á Constituição da Republica, a prorogar, por mais noventa (90) dias, e em todo o territorio nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção intestina grave, manifestada no paiz, com finalidades subversivas das instituições politicas e sociaes, declarada pelo decreto numero 702, de 21 de março de 1936.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 21 de junho de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1936, Página 13825 (Publicação Original)