Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1936
Concede autorização ao Presidente da Republica para prorogar, por mais 90 dias, e em todo o territorio nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção intestina grave, declarada pelo decreto n. 702, de março de 1936
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica, nos termos da emenda n. 1, á Constituição da Republica, a prorogar, por mais noventa (90) dias, e em todo o territorio nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção intestina grave, manifestada no paiz, com finalidades subversivas das instituições politicas e sociaes, declarada pelo decreto numero 702, de 21 de março de 1936.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 21 de junho de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1936, Página 13825 (Publicação Original)