Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e firma Norton Megaw & Comp., para fornecimento de retensores de linhas à Estrada de Ferro Central do Brasil, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto: 

     Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado a 9 de junho de 1937, entre a Comissão Central de Compras e a firma Norton Megaw & Comp. Limitada, referente ao fornecimento de 30.000 retensores de linha, típo A. S. C. E. a 10.000 retensores de linha, típo C, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, e autorizado o Tribunal de Contas a efetuar o respectivo registro.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1937, Página 21176 (Publicação Original)