Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato de arrendamento de prédio celebrado entre a Polícia do Distrito Federal e Dona Jurema Rocha de Souza Mendes

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto :

    Artigo único. Fica aprovado a ato do Tribunal de Contas denegatório do reªistro do contrato de arrendamento do prédio da rua Barão de São Felix, desta cidade, celebrado entre o Ministério da Justiça (Polícia do Distrito Federal), e Dona Jurema Rocha de Souza Mendes, em 19 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 13 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1937, Página 20744 (Publicação Original)