Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e a firma Virgilio Guimarães & Comp., para diversos trabalhos nos cartórios eleitorais

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

    Art. 1º Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas recusando registo ao contrato celebrado a 27 de abril de 1937, no Escritório de Obras do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a firma Virgilio Guimarães & Comp., para diversos trabalhos nos Cartórios Eleitorais.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 13 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1937, Página 20744 (Publicação Original)