Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1937
Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registo ao contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a Sociedade Anonima Composições "Internacional" do Brasil, para fornecimento de tintas á Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Camara dos Deputados:
Faço saber que a Camara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo unico. Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado em 19 de março do corrente ano, entre a Comissão Central de Compras e a Sociedade Anonima Composições "Internacional" do Brasil, para fornecimento de tintas á Estrada de Ferro Central do Brasil, revogadas as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 9 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
PEDRO ALEIXO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1937, Página 20616 (Publicação Original)