Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1937

Arquiva o processo referente ao contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a Companhia Anilinas e Produtos Químicos do Brasil, para fornecimento de aparelhos ao Departamento de Produção Vegetal

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas, recusando registo ao contrato n. 103, celebrado a 16 de abril de 1937, pela Comissão Central de Compras com a Companhia de Anilinas e Produtos Químicos do Brasil, para fornecimento de um aparelho Roentgenográfico, destinado ao Departamento Nacional da Produção Vegetal.

     Art. 2º Fica arquivado o processo referente ao têrmo n. 286, de 13 de julho de 1937, que rescinde o contrato n. 103, lavrado a 16 de abril de 1937, entre a Companhia de Anilinas e Produtos Químicos do Brasil e a Comissão Central de Compras.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20480 (Publicação Original)