Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a Companhia Imperial de Indústrias Químicas do Brasil, para fornecimento de chapas de cobre à Estrada de Ferro Central do Brasil; determinando o seu registo pelo Tribunal de Contas e a devolução ao mesmo do têrmo de rescisão do contrato aludido

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado a 5 de maio de 1937, pela Companhia Imperial de Indústrias Químicas do Brasil e a Comissão Central de Compras, para fornecimento de chapas de cobre e de zinco à Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de ser registado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º Deverá ser devolvido o têrmo de rescisão assinado entre as mesmas partes contratantes em 7 de agôsto de 1937, ao Tribunal de Contas, para que o julgue, de acôrdo com a lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20480 (Publicação Original)