Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a firma S. A. White Martins para fornecimento de oxigênio à Estrada de Ferro Central do Brasil e determina o seu registo pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Artigo único. Fica aprovado, para o fim de ser registado pelo Tribunal de Contas, o contrato n. 19, celebrado em 19 de março de 1937, entre a Comissão Central de Compras e a S. A. White Martins, para o fornecimento de oxigênio à Estrada de Ferro Central do Brasil e ao qual o Tribunal de Contas negou registo, em, sessão de 23 de abril do mesmo ano; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20480 (Publicação Original)