Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1935
Autoriza o Presidente da Republica a se ausentar do paiz durante o prazo de dois mezes Antonio Carlos Ribeiro de Andrada,
Presidente da Camara dos Deputados:
Faz saber que a Camara dos Deputados decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:
A Camara dos Deputados decreta:
Art. 1º E' concedida permissão ao Presidente da Republica para ausentar-se para paiz estrangeiro, pelo prazo de dois mezes, afim de retribuir as visitas officiaes dos Presidentes da Argentina e do Uruguay.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Camara dos Deputados, 16 de maio de 1935.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1935, Página 9721 (Publicação Original)