Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1935

Autoriza o Presidente da Republica a se ausentar do paiz durante o prazo de dois mezes Antonio Carlos Ribeiro de Andrada,

Presidente da Camara dos Deputados:

Faz saber que a Camara dos Deputados decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:

A Camara dos Deputados decreta:

     Art. 1º E' concedida permissão ao Presidente da Republica para ausentar-se para paiz estrangeiro, pelo prazo de dois mezes, afim de retribuir as visitas officiaes dos Presidentes da Argentina e do Uruguay.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Camara dos Deputados, 16 de maio de 1935.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1935, Página 9721 (Publicação Original)