Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2006-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2006-CN

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006), no que tange ao subtítulo 26.782.0236.1A15.0011 (CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA), com vistas a excluir o Convênio SIAFI 310149 e fazer o bloqueio orçamentário, físico e financeiro incidir sobre todo o empreendimento até a correção das falhas verificadas no projeto executivo, bem como sobre o Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006), no que tange ao subtítulo 26.782.0236.1A15.0011 (CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA), com vistas a excluir o Convênio SIAFI 310149 e fazer o bloqueio orçamentário, físico e financeiro incidir sobre todo o empreendimento até a correção das falhas verificadas no projeto executivo, bem como sobre o Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/12/2006


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