Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2006-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2006-CN
Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, vinculado ao Programa de Trabalho EXPANSÃO DE SISTEMA ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, celebrado entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e o consórcio formado pelas empresas Alstom Brasil LTDA (atual Areva Transm. e Dist. Ltda), Sainco Brasil S/A (atual Telvent Brasil S/A) e Leme Eng. Ltda., vinculado ao Programa de Trabalho Expansão do Sistema de Transmissão Associado à UHE Tucuruí no Estado do Maranhão (Acréscimo de aproximadamente 120 km de Linha de Transmissão e de 695 MVA de Transformação de Potência em Subestações) No Estado do Maranhão, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224.
Parágrafo único. A execução orçamentária, física e financeira do Contrato nº 4500011640 com recursos federais encontra-se vedada, exceto quanto aos seguintes itens:
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Subestação |
Itens do contrato (planilha 5) |
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São Luís I |
4, 5, 6, 7, 17, 19, 23 e 33 |
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São Luís II |
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 25, 27 e 28 |
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Imperatriz |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 17, 18, 24, 31, 34, 35, 36, 37 e 38 |
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Presidente Dutra |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 18, 19, 21, 25, 26 e 27 |
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Peritoró |
1 e 20 |
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/12/2006, Página 56234 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2006, Página 4 (Publicação Original)