Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2005-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0230.11VJ.0101 ("CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR- 381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG"), bem como o Convênio PG-140/00- 00 e o Contrato PJU-22.008/02, executados mediante utilização de dotações consignadas no referido subtítulo, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0230.11VJ.0101 ("CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG"), bem como o Convênio PG-140/00-00 e o Contrato PJU-22.008/02, executados mediante utilização de dotações consignadas no referido subtítulo, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 17 (Publicação Original)