Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2005-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0237.3768.0103 ("ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR- 060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - GO") e, por conseguinte, dos Contratos PG- 059/98 e PD-12-0013/98 a ele vinculados, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infraestrutra de Transportes).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0237.3768.0103 ("ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - GO") e, por conseguinte, dos Contratos PG-059/98 e PD-12-0013/98 a ele vinculados, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infraestrutra de Transportes).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 17 (Publicação Original)