Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2005-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2005-CN
Restringe os efeitos decorrentes da inclusão do subtítulo 26.782.0230.1E66.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRECHO BOM JESUS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252, de modo que fique suspensa, cautelarmente, a execução do Contrato TT-0015/2001, apenas no que se refere aos serviços de implantação (km 26,17 ao km 75,77).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam limitados os efeitos decorrentes da inclusão do subtítulo 26.782.0230.1E66.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRECHO BOM JESUS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252, de modo que fique suspensa, cautelarmente, a execução física, financeira e orçamentária do Contrato TT-0015/2001, apenas no que se refere aos serviços de implantação (km 26,17 ao km 75,77).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2005, Página 1 (Publicação Original)