Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2004-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2004-CN

Exclui do Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o Programa de Trabalho 26.782.0235.10DK.0002 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado do Ceará - Construção de Ponte sobre o Rio Cocó/Acesso de Ligação à CE- 040 (Fortaleza).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica excluído do Anexo VIII da Lei Orçamentária para 2004 (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - LOA 2004), o Programa de Trabalho 26.782.0235.10DK.0002 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado do Ceará - Construção de Ponte sobre o Rio Cocó/Acesso de Ligação à CE-040 (Fortaleza).

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2004


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