Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2003-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2003-CN

Autoriza a execução orçamentária, física e financeira da dotação constante do orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 2003, alocada ao subtítulo 26.783.0222.5366.0103 - Implantação do Metrô de Salvador/BA - Trecho Lapa-Pirajá e constante do Quadro VII - Obras com Indícios de Irregularidades Graves - da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à execução orçamentária, física e financeira da dotação constante do orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 2003, alocada ao subtítulo 26.783.0222.5366.0103 - Implantação do Metrô de Salvador, no Estado da Bahia, a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2003


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