Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2003-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2003-CN
Autoriza a execução orçamentária, física e financeira da dotação constante do orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 2003, alocada ao subtítulo 26.783.0222.5366.0103 - Implantação do Metrô de Salvador/BA - Trecho Lapa-Pirajá e constante do Quadro VII - Obras com Indícios de Irregularidades Graves - da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à execução orçamentária, física e financeira da dotação constante do orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 2003, alocada ao subtítulo 26.783.0222.5366.0103 - Implantação do Metrô de Salvador, no Estado da Bahia, a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/12/2003, Página 39819 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/2003, Página 66115 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1100 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1100 (Publicação Original)