Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2002-CN

Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, para o contrato A.JUR 045/96, vinculado ao Programa de Trabalho 26.782.0237.5710.0005 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia- Tocantins BR-158/PA - Entroncamento BR- 230 (Altamira) - Divisa PA/MT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para o contrato A.JUR 045/96, vinculado ao Programa de Trabalho 26.782.0237.5710.0005 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-158/PA - Entroncamento BR-230 (Altamira) - Divisa PA/MT.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27073 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 20/12/2002, Página 6300 (Publicação Original)