Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2002-CN

Autoriza a execução condicionada de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001, no subtítulo 26.782.0229.5703.0006 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR-135/MG - Itacarambi - Manga - Montalvânia, da Unidade Orçamentária 39.201-DNER.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), no subtítulo 26.782.0229.5703.0006 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR-135/MG - Itacarambi - Manga - Montalvânia, da Unidade Orçamentária 39.201-DNER, para a execução do contrato PJU 22.054/98.

     Parágrafo Único - A liberação de recursos de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento integral e prévio das determinações constantes da Decisão nº 214/2001-TCU-1ª Câmara, proferida na Sessão Ordinária de 24 de julho de 2001 do Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º  O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento do cumprimento prévio da Decisão nº 214/2001-TCU-1ª Câmara e da execução físico-financeiro do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

     Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2002, Página 49540 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 317 (Publicação Original)