Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2002-CN
Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do Programa de Trabalho "Construção de Viadutos no Corredor Mercosul/BR-116-RS - No Cruzamento da Rua Rincão em Novo Hamburgo".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do Programa de Trabalho "Construção de Viadutos no Corredor Mercosul/BR-116-RS - No Cruzamento da Rua Rincão em Novo Hamburgo".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 104 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46685 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19870 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 309 (Publicação Original)