Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2002-CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo Reurbanização e Canalização dos Córregos Botafogo e Capim Puba, Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo Reurbanização e Canalização dos Córregos Botafogo e Capim Puba, Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

      Parágrafo Único. Somente serão repassados recursos após a celebração de novo contrato para a execução dos serviços, decorrente de regular processo licita - tório, precedido da elaboração de projeto básico, que contemple os elementos essenciais à adequada caracterização do respectivo objeto,bemcomodos custos, métodos e prazos de execução, admitindo-se apenas, pela atual contratada, a conclusão do trecho compreendido entre a Rua 301 e a Av. Goiás Norte.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14980 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35331 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 300 (Publicação Original)