Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 20.607.0379.1836.0067 - Implantação de Projetos de Irrigação - Projeto Flores de Goiás, no Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 20.607.0379.1836.0067 - Implantação de Projetos de Irrigação - Projeto Flores de Goiás, no Estado de Goiás, no montante estritamente necessário à conclusão do primeiro trecho do Projeto de Irrigação Flores de Goiás compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, nos termos e limites estabelecidos no art. 1º deste Decreto encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14977 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35327 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 297 (Publicação Original)