Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2001-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2001-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 20.607.0379.1836.0093 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro Pontal Norte Sul no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 20.607.0379.1836.0093 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro Pontal Norte Sul no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, para a execução do Contrato nº 0.00.98.0015.
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no artigo anterior, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de agosto do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 20.607.0379.1836.0093 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro Pontal Norte Sul no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, para a execução do Contrato nº 0.00.98.0015.
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no artigo anterior, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de agosto do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso nacional, em 17 de maio de 2001.
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/05/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/5/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/5/2001, Página 9706 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2001, Página 22037 (Publicação Original)