Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2001-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2001-CN

Susta a tramitação congressual dos acordos bilaterais firmados entre Brasil e Canadá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica sustada a tramitação congressual dos acordos bilaterais celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.

     Art. 2º  As mensagens referentes a acordos bilaterais firmados com o país citado no caput do art. 1º , que ainda não tenham sido apreciadas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, serão devolvidas ao Poder Executivo.

     Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de fevereiro de 2001.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/2/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/2/2001, Página 867 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 8/2/2001, Página 3496 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/2/2001, Página 1277 (Publicação Original)