Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2001-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2001-CN
Susta a tramitação congressual dos acordos bilaterais firmados entre Brasil e Canadá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustada a tramitação congressual dos acordos bilaterais celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.
Art. 2º As mensagens referentes a acordos bilaterais firmados com o país citado no caput do art. 1º , que ainda não tenham sido apreciadas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, serão devolvidas ao Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de fevereiro de 2001.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/2/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/2/2001, Página 867 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/2/2001, Página 3496 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/2/2001, Página 1277 (Publicação Original)