Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2000-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Cajueiro Seco da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões cento e cinqüenta mil reais)

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: 

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos, de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões, cento e cinqüenta mil reais).

     Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 30 de Junho de 2000

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/07/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/7/2000, Página 36903 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 1/7/2000, Página 14375 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/7/2000, Página 1 (Publicação Original)