Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Cajueiro Seco da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões cento e cinqüenta mil reais)
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos, de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões, cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data d sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos, de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões, cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data d sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de Junho de 2000
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/07/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/7/2000, Página 36903 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/7/2000, Página 14375 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/7/2000, Página 1 (Publicação Original)