Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviárias no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem no valor de R$25.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a executar a dotação no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro de 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a executar a dotação no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro de 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/06/2000
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/2000, Página 16166 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36260 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14159 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25557 (Retificação)