Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no Subtítulo 20.607.0379.1836.0031 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Platôs de Guadalupe no Estado do Piauí, Unidade Orçamentária 53.204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº. 9.969, de 11 de maio de 2000), no Subtítulo 20.607.0379.1836.0031 -Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum Unidade Orçamentaria 53.204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro de execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhado relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de março de 2001.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/12/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2000, Página 70751 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/12/2000, Página 25735 (Publicação Original)