Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.784.0231.0524.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Terminal de Contêineres - TECON 2 no Porto de Santos - São Paulo, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 2.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.784.0231.0524.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Terminal de Contêineres - TECON 2 no Porto de Santos - São Paulo, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25560 (Publicação Original)