Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.782.0237.5730.0001 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-060/GO/DF - Entroncamento DF-290 - Entroncamento BR-153/GO, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.782.0237.5730.0001 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/GO/DF - Entroncamento DF-290 - Entroncamento BR-153/GO, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

      Parágrafo Único. É vedada a liberação de recursos consignados no presente subtítulo para a execução dos contratos oriundos da Tomada de Preços nº 067/99, que tiveram por objeto a execução e a supervisão do subtrecho "entroncamento DF.001-Div.DF/GO; km 30/31,50 e km 0,00/18, ext. 19,5 Km".

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento da aplicação dos recursos nos estritos termos do artigo 1º deste Decreto, certificando-se de que nenhum dos contratos em que tenham sido apontados indícios de irregularidade graves recebam quaisquer recursos orçamentários.

     Art. 3º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25560 (Publicação Original)