Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 18.544.0515.1851.0117 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem Santa Cruz do Apodi no Estado do Rio Grande do Norte, da Unidade Orçamentária 53204 - DNOCS, no valor de R$ 3.000.000,00.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 18.544.0515.1851.0117 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem Santa Cruz do Apodi no Estado do Rio Grande do Norte, da Unidade Orçamentária 53204 - DNOCS, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, assim como do ressarcimento dos danos ao Erário já constatados, encaminhando à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, relatório até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25559 (Publicação Original)