Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 18.544.0515.1851.0115 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$ 70.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 18.544.0515.1851.0115 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentaria 53.204 - DNOCS, no valor de R$70.000,000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25559 (Publicação Original)