Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção de Obras de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Araras Norte no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$ 1.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção de Obra de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Araras Norte no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204 - Departamento Nacional de Obras contra as Secas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção de Obras de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Araras Norte, no Estado do Ceará, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25559 (Publicação Original)