Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.782.0236.5709.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste-Norte - BR-163/PA - Trecho Divisa MT/PA - Santarém, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 43.000.000,00, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.782.0236.5709.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste- Norte - BR-163/PA - Trecho Divisa MT/PA - Santarém, no valor de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando ao Congresso Nacional relatório ate 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União encaminhará ainda à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, §1º, da Constituição Federal, no mesmo prazo estabelecido no caput , informações atualizadas sobre a coincidência da extensão real dos trechos contratados com aquela contida nos instrumentos contratuais, referentes ao programa de trabalho em epígrafe.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25558 (Publicação Original)